TJAL 0006194-68.2012.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Falsificação de documento particular
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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