TJAL 0006199-27.2011.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO nº 6-0613/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. O magistrado pode determinar a inversão (distribuição) do ônus da prova à parte que detém maior capacidade de trazer aos autos, quando essa (a prova) for onerosa ou de difícil demonstração pela parte requerente.
Ementa
ACÓRDÃO nº 6-0613/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. O magistrado pode determinar a inversão (distribuição) do ônus da prova à parte que detém maior capacidade de trazer aos autos, quando essa (a prova) for onerosa ou de difícil demonstração pela parte requerente.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO nº 6-0613/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. O magistrado pode determinar a inversão (distribuição) do ônus da prova à parte que detém
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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