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Jurisprudência


TJAL 0006200-75.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.0093/2013 EMENTA.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO RECONHECIDA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE OCORREU A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. A fim de evitar decisões contraditórias, deve ser reconhecida a conexão entre a Ação Revisional de Contrato e de Busca e Apreensão, eis que fundamentadas no mesmo contrato. É prevento, para o julgamento de ações conexas, distribuídas em Comarcas diversas, aquele em que houve a primeira citação válida, a quem também incumbe o exame dos requerimentos formulados na contestação - art. 219 do CPC. Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70052207347, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 13/12/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO DAS AÇÕES. APENSAMENTO NECESSÁRIO. JUÍZO PREVENTO. Ajuizada pelo agravado pretérita ação de busca e apreensão, tendo como objeto o mesmo contrato em que se funda a ação revisional, merece ser mantida a decisão hostilizada, que determinou a reunião dos feitos, para julgamento em conjunto. Tratando-se de ações conexas, conforme dispõe o art. 103 do CPC, devem ser julgadas conjuntamente, com o objetivo de evitar futuras decisões conflitantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70049208184, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 29/05/2012)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0093/2013 EMENTA.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO RECONHECIDA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE OCORREU A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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