TJAL 0006207-67.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
1. Constatado adimplemento de 75 % (setenta e cinco por cento) da dívida, a simples devolução do bem ao credor é medida desproporcional, podendo o credor se valer de meios menos gravosos para a satisfação de seu crédito.
2.Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e com o escopo de evitar o uso desmedido do direito de busca e apreensão do bem por parte do credor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
1. Constatado adimplemento de 75 % (setenta e cinco por cento) da dívida, a simples devolução do bem ao credor é medida desproporcional, podendo o credor se valer de meios menos gravosos para a satisfação de seu crédito.
2.Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e com o escopo de evitar o uso desmedido do direito de busca e apreensão do bem por parte do credor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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