TJAL 0006216-29.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-0095 /2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. MILITAR COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 6.514 (ART. 17). RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. ACÓRDÃO N º 6-0458/2011 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, NOS CASOS DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A vedação legal, relativa à antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, cinge-se exclusivamente aos casos em que há reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens. O ato de promoção, todavia, não se amolda a nenhuma dessas hipóteses, motivo por que é cabível a antecipação dos efeitos da tutela, nesses casos. (Proc. nº 2011.000492-3/0001.00, Rel. Des. Eduardo José de Andrade).
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0095 /2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. MILITAR COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 6.514 (ART. 17). RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. ACÓRDÃO N º 6-0458/2011 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, NOS CASOS DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A vedação legal, relativa à antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, cinge-se exclusivamente aos casos em que há reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens. O ato de promoção, todavia, não se amolda a nenhuma dessas hipóteses, motivo por que é cabível a antecipação dos efeitos da tutela, nesses casos. (Proc. nº 2011.000492-3/0001.00, Rel. Des. Eduardo José de Andrade).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0095 /2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. MILITAR COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERV
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão