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Jurisprudência


TJAL 0006217-14.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1749 /2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. CERTAME. UNIMED. MÉDICO COOPERADO. ENTREGA AO AGRAVADO DAS FERRAMENTAS DE SISTEMA NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DA COOPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. De início, não há que se falar em ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que a Cautelar foi concedida obedecendo às leis de competência pátrias e de acordo com os ditames preceituados no art 798 do Código de Processo Civil, segundo o qual poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. O fato puro e simples de a decisão ter sido emitida no plantão judiciário não equivale a qualquer óbice, uma vez que o Agravado viu-se sobrecarregado de dívidas e sem poder exercer o seu mister, como restará mais evidente adiante. Preliminar rejeitada; 2. O Agravado logrou êxito na seleção para a especialidade radiologia (v. folha 104) e comprovou os pagamentos atinentes às alíneas d e e descritas no item 9.5 (v. folhas 106 a 113), tornando-se associado quotista; 3. Segundo o art. 7º, alínea a, do Estatuto da Unimed Maceió o Associado se obriga a executar em seu próprio estabelecimento ou em instituição hospitalar convenente, os serviços que lhe forem concedidos pela cooperativa, conforme normas estabelecidas em Regimento Interno; 4. Dos fatos observados nos autos, nota-se que, na verdade, o Agravado tornou-se médico cooperado quotista, ao qual é dada a prerrogativa de exercer suas funções em seu consultório; 6. Apesar de o Edital ser nebuloso, é isso que se depreende da interpretação dos dados nele insertos, bem como quando do cruzamento daquele com o Estatuto da Unimed Maceió; 5. Assim sendo, mais do que devida a instalação, por parte da Agravante, do equipamento necessário ao cadastramento dos pacientes atendidos pelo Agravado, como forma de este poder receber pelos se

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1749 /2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. CERTAME. UNIMED. MÉDICO COOPERADO. ENTREGA AO AGRAVADO DAS FERRAMENTAS DE SISTEMA NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DA COOPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMID
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cooperativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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