TJAL 0006238-87.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0229_/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. CÁLCULO UNILATERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Afirma o Agravante que ajuizou Ação Revisional de Contrato, dispondo que as cláusulas postas no contrato eram por demais abusivas, e, que dessa forma, impediam o efetivo pagamento das parcelas, requerendo, ainda o depósito das parcelas no valor que entende devido. 2. O valor que o Agravante pretende depositar judicialmente, não pode ser considerado como incontroverso, ao menos neste momento, para autorizar a manutenção do bem em sua posse, tendo em vista que foi elaborado unilateralmente, e sem demonstrar, cabalmente, como se chegou neste montante, para garantia de seus supostos direitos, pois se o Agravante não tem conhecimento integral das cláusulas contratuais, como garantir que seus cálculos estão corretos, ao ponto de considerá-los incontroversos. 3. Não há, portanto, como autorizar a manutenção do bem em sua posse, caso haja inadimplemento da parcela contratada, ao menos que promova o depósito integral desta, garantindo, destarte, a manutenção da decisão agravada. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO COMPROVADO. INCLUSÃO DE PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. 1.A devolução das parcelas atinentes ao fundo de reserva e decorrente das contribuições pessoais do associado está condicionada à prévia resolução do vínculo laboral com a patrocinadora. No caso em concreto, esta condição suspensiva não restou demonstrada nos autos em relação ao primeiro período de vinculação do autor à fundação demandada (3/12/1996 a 03/11/1999). Conseqüentemente, não houve o resgate das contribuições atinentes a este lapso temporal. 2.Os elementos constantes nos autos não permitem vislumbrar que houve o pagamento das contribuições ao autor atinentes àquele período, conforme alegado pela parte demandada,
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0229_/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. CÁLCULO UNILATERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Afirma o Agravante que ajuizou Ação Revisional de Contrato, dispondo que as cláusulas postas no contrato eram por demais abusivas, e, que dessa forma, impediam o efetivo pagamento das parcelas, requerendo, ainda o depósito das parcelas no valor que entende devido. 2. O valor que o Agravante pretende depositar judicialmente, não pode ser considerado como incontroverso, ao menos neste momento, para autorizar a manutenção do bem em sua posse, tendo em vista que foi elaborado unilateralmente, e sem demonstrar, cabalmente, como se chegou neste montante, para garantia de seus supostos direitos, pois se o Agravante não tem conhecimento integral das cláusulas contratuais, como garantir que seus cálculos estão corretos, ao ponto de considerá-los incontroversos. 3. Não há, portanto, como autorizar a manutenção do bem em sua posse, caso haja inadimplemento da parcela contratada, ao menos que promova o depósito integral desta, garantindo, destarte, a manutenção da decisão agravada. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO COMPROVADO. INCLUSÃO DE PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. 1.A devolução das parcelas atinentes ao fundo de reserva e decorrente das contribuições pessoais do associado está condicionada à prévia resolução do vínculo laboral com a patrocinadora. No caso em concreto, esta condição suspensiva não restou demonstrada nos autos em relação ao primeiro período de vinculação do autor à fundação demandada (3/12/1996 a 03/11/1999). Conseqüentemente, não houve o resgate das contribuições atinentes a este lapso temporal. 2.Os elementos constantes nos autos não permitem vislumbrar que houve o pagamento das contribuições ao autor atinentes àquele período, conforme alegado pela parte demandada,
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0229_/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. CÁLCULO UNILATERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Afirma o Agravante que ajuizou Ação Revisional de Contr
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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