TJAL 0006242-27.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 2. A existência de irregularidades contratuais deve ser analisada em momento próprio, isto é, durante a instrução do processo principal. Deferir o depósito do valor incontroverso, neste momento, significa antecipar o provimento final da lide. 3. O agravante deve depositar os valores estabelecidos no contrato para afastar os efeitos da mora. 4. Decisão de 1º grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 2. A existência de irregularidades contratuais deve ser analisada em momento próprio, isto é, durante a instrução do processo principal. Deferir o depósito do valor incontroverso, neste momento, significa antecipar o provimento final da lide. 3. O agravante deve depositar os valores estabelecidos no contrato para afastar os efeitos da mora. 4. Decisão de 1º grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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