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Jurisprudência


TJAL 0006252-71.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA. EMERGÊNCIA. CARÊNCIA DE 24 MESES. ABUSIVO. 1. Mesmo em se reconhecendo a preexistência do problema de saúde, o caso concreto demonstra que não se apresenta plausível a recusa na prestação do serviço, por parte da agravante, considerando que o estabelecimento da carência de 24 meses para problemas de emergência se mostra abusivo, cabendo a aplicação da norma consumerista pertinente, no sentido se sua invalidação. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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