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Jurisprudência


TJAL 0006266-55.2012.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0201/2013_ AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AFSATAMENTO IMEDIATO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que o simples ajuizamento da demanda revisional não permite, por si só o afastamento da mora. II - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que o simples ajuizamento da demanda revisional não permite, por si só o afastamento da mora. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0201/2013_ AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AFSATAMENTO IMEDIATO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que o simples
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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