TJAL 0006272-74.2003.8.02.0001
Acórdão N.º 2.0498/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPASEAL E DE AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. TODAS REJEITADAS. MÉRITO. PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REDUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO DE ACORDO COM A CATEGORIA DOS SERVIDORES. ATO ILEGAL RECONHECIDO E AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 2.0498/2010 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPASEAL E DE AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. TODAS REJEITADAS. MÉRITO. PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REDUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO DE ACORDO COM A CATEGORIA DOS SERVIDORES. ATO ILEGAL RECONHECIDO E AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão N.º 2.0498/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPASEAL E DE AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. TODA
Classe/Assunto
:
Apelação / Restabelecimento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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