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Jurisprudência


TJAL 0006277-84.2012.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SINISTRO. LEVANTAMENTO DO VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.No caso em tela, o valor discutido na ação principal corresponde a metade do valor posto à disposição do agravante pela seguradora, referente ao prêmio do seguro. Como há um gravame de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o valor do prêmio é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), restam R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sobre os quais não pairam quaisquer discussões. 2.Mantém-se depositado o valor referente àquele que se discute na ação principal, para o caso de eventual execução, e libera-se o restante para levantamento pelo agravante. 3.Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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