TJAL 0006277-84.2012.8.02.0000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SINISTRO. LEVANTAMENTO DO VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.No caso em tela, o valor discutido na ação principal corresponde a metade do valor posto à disposição do agravante pela seguradora, referente ao prêmio do seguro. Como há um gravame de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o valor do prêmio é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), restam R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sobre os quais não pairam quaisquer discussões.
2.Mantém-se depositado o valor referente àquele que se discute na ação principal, para o caso de eventual execução, e libera-se o restante para levantamento pelo agravante.
3.Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SINISTRO. LEVANTAMENTO DO VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.No caso em tela, o valor discutido na ação principal corresponde a metade do valor posto à disposição do agravante pela seguradora, referente ao prêmio do seguro. Como há um gravame de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o valor do prêmio é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), restam R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sobre os quais não pairam quaisquer discussões.
2.Mantém-se depositado o valor referente àquele que se discute na ação principal, para o caso de eventual execução, e libera-se o restante para levantamento pelo agravante.
3.Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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