TJAL 0006290-20.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1757/2012 EMENTA: REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO NA POSSE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O bem dado em garantia fiduciária pode ser mantido na posse do devedor, desde que ele deposite em juízo a parte incontroversa da dívida, inclusive para evitar sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito. 3. Não é razoável permitir ao agravado que inscreva o agravante nos cadastros dos sistemas de proteção e restrição ao crédito, porquanto haja discussão judicial sobre a justeza e a moralidade das obrigações contratuais pactuadas. 3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1757/2012 REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO NA POSSE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O bem dado em garantia fiduciária pode ser mantido na posse do devedor, desde que ele deposite em juízo a parte incontroversa da dívida, inclusive para evitar sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito. 3. Não é razoável permitir ao agravado que inscreva o agravante nos cadastros dos sistemas de proteção e restrição ao crédito, porquanto haja discussão judicial sobre a justeza e a moralidade das obrigações contratuais pactuadas. 3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1757/2012 EMENTA: REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO NA POSSE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O bem dado em garantia fiduciária pode ser m
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão