TJAL 0006293-38.2012.8.02.0000
Acórdão n.º 6-0202/2013 CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Esta corte estadual vem decidindo no sentido de ser possível o deferimento de liminar de busca e apreensão, desde que demonstrada a mora do devedor. Porém, no caso dos autos, não se pode olvidar que o agravante já realizou o pagamento de 90% do total do débito, de modo que aplicável a teoria do adimplemento substancial. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 6-0202/2013 CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Esta corte estadual vem decidindo no sentido de ser possível o deferimento de liminar de busca e apreensão, desde que demonstrada a mora do devedor. Porém, no caso dos autos, não se pode olvidar que o agravante já realizou o pagamento de 90% do total do débito, de modo que aplicável a teoria do adimplemento substancial. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 6-0202/2013 CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Esta corte estadual vem decidindo no sentido de
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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