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Jurisprudência


TJAL 0006307-56.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0107/2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, conforme doravante se passa a explanar, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada. Dessa forma, é de se negar o juízo de retratação do julgado, confirmando-se os termos ali consignados; 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0107/2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, conforme doravante se pass
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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