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Jurisprudência


TJAL 0006310-31.2011.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIDA. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE QUANTIA SECURITÁRIA. GRADUAÇÃO DA LESÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REFORMA EX OFFICIO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Analisada a debilidade de natureza parcial e incompleta com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, faz jus o beneficiário à indenização no percentual de 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor máximo indenizável, o que corresponde a R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), dado que a lesão sofrida configura perda de média repercussão, nos moldes do art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74. Por já ter recebido R$ 400,00 (quatrocentos reais) de forma administrativa, o autor possui o direito ao recebimento da quantia restante, R$ 1.287,50 (mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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