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Jurisprudência


TJAL 0006328-95.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CDC. RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. COMPETE APENAS AO MÉDICO PRESCREVER MEDICAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADO AO CASO. PRECEDENTES STJ. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1) Trata-se de contrato de plano de saúde, no qual, apesar de cobrir a patologia, vedou seu tratamento. 2) O médico tem autonomia, liberdade de decidir sobre o diagnóstico, terapias e medicamentos que serão prescritos ao paciente. 3) Multa diária no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) é suficiente para atingir o objetivo de sua cominação. 5) Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 08/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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