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Jurisprudência


TJAL 0006343-84.2012.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. CERTEZA QUANTO À MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Quando elaborado por perito criminal e confira certeza idêntica ao laudo toxicológico definitivo, o laudo de constatação provisório é suficiente para comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, devendo ser mantida a condenação. 2 – Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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