TJAL 0006343-84.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. CERTEZA QUANTO À MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Quando elaborado por perito criminal e confira certeza idêntica ao laudo toxicológico definitivo, o laudo de constatação provisório é suficiente para comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, devendo ser mantida a condenação.
2 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. CERTEZA QUANTO À MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Quando elaborado por perito criminal e confira certeza idêntica ao laudo toxicológico definitivo, o laudo de constatação provisório é suficiente para comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, devendo ser mantida a condenação.
2 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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