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Jurisprudência


TJAL 0006352-26.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REINCLUSÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE.

Data do Julgamento : 15/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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