TJAL 0006352-60.2011.8.02.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Consoante reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, com a superveniência de sentença de mérito, resta prejudicado o recurso interposto contra decisão interlocutória que negou antecipação de tutela.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Consoante reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, com a superveniência de sentença de mérito, resta prejudicado o recurso interposto contra decisão interlocutória que negou antecipação de tutela.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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