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Jurisprudência


TJAL 0006353-02.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS. GARIS. MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI ORGÂNICA, DA LEI DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA LEI N. 2.127/00 POSSIBILITAM A APLICAÇÃO DO ADICIONAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A CARACTERIZAR LEI ESPECÍFICA: DESCRIÇÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICAS, BASE DE CÁLCULO E MARGEM DE PERCENTUAL A SER ACRESCIDA. A PRÓPRIA LEI MUNICIPAL N. 2.127/00 AUTORIZA A APLICAÇÃO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA NR 15. 1. Laudo pericial juntado com a contestação, decorrente de situação externa ao processo, configura prova documental, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa ao se dar vista à parte adversa sobre a peça de defesa e documentos, os quais a acompanham. 2. Laudo pericial realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, solicitado pelo Ministério Público do Trabalho, é válido para atestar o grau de insalubridade que a atividade desempenhada expõe os servidores, de acordo com a própria lei municipal n. 2.127/00 que autoriza a aplicação das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. incidência da NR 15. 3. Adicional de insalubridade devido desde o início do desempenho da atividade que expõe o servidor a agentes nocivos à saúde, respeitado o prazo prescricional quinquenal, ainda que o laudo pericial tenha sido elaborado posteriormente, quando depreende-se das provas dos autos que não houve modificações nas condições de desempenho das funções. 4. Fazenda Pública Municipal é isenta de custas processuais. Resolução n. 19/2007 do TJ/AL. Parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5. Apelação interposta pelos servidores conhecida e não provida. 6. Apelação interposta pelo Município de Arapiraca conhecida e provida parcialmente.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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