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Jurisprudência


TJAL 0006353-45.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0649 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. EDITAL QUE PREVIA O ACESSO AO PSICOTÉCNICO APENAS PARA DETERMINADA FAIXA DE CANDIDATOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação fora proposta em virtude de hipotética preterição que ocorrera no curso do certame em comento, o qual fora homologado em 29/7/2002, sendo esta a data em que nasceu para o Recorrido o direito subjetivo de buscar judicialmente o direito perseguido, encerrando-se o prazo em 28/7/2007, de acordo com o estipulado no art. 1º do Decreto nº 20.910/32; 2. Não há como afastar a incidência da prescrição no caso em comento, haja vista o Autor apenas ter ajuizado a ação em 28/09/2011, ou seja, 4 (quatro) anos após o decurso do prazo; 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade para extinguir a ação com resolução do mérito.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0649 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. EDITAL QUE PREVIA O ACESSO AO PSICOTÉCNICO APENAS PARA DETERMINADA FAIXA DE CANDIDATOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. ART. 1º DO DEC
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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