TJAL 0006355-85.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1-0477/2010. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECER GRATUITAMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0477/2010. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECER GRATUITAMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0477/2010. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNE
Classe/Assunto
:
Agravo / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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