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Jurisprudência


TJAL 0006356-65.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. 1. Passados mais de 04 (quatro) anos do ajuizamento da demanda, não logrou o apelante êxito em promover a citação da parte contrária, mostrando-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 2. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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