TJAL 0006356-65.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. Passados mais de 04 (quatro) anos do ajuizamento da demanda, não logrou o apelante êxito em promover a citação da parte contrária, mostrando-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
2. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. Passados mais de 04 (quatro) anos do ajuizamento da demanda, não logrou o apelante êxito em promover a citação da parte contrária, mostrando-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
2. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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