TJAL 0006358-33.2012.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Em mandado de segurança deve ser a prova pré-constituída, sendo incompatível dilação probatória com vistas ao debate da matéria.
2. Ajuizado o Mandado de Segurança, além da exigência de prova pré-constituída do direito alegado é inviável a colação posterior de documentos com o desiderato de comprovar o direito invocado.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Em mandado de segurança deve ser a prova pré-constituída, sendo incompatível dilação probatória com vistas ao debate da matéria.
2. Ajuizado o Mandado de Segurança, além da exigência de prova pré-constituída do direito alegado é inviável a colação posterior de documentos com o desiderato de comprovar o direito invocado.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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