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Jurisprudência


TJAL 0006358-33.2012.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Em mandado de segurança deve ser a prova pré-constituída, sendo incompatível dilação probatória com vistas ao debate da matéria. 2. Ajuizado o Mandado de Segurança, além da exigência de prova pré-constituída do direito alegado é inviável a colação posterior de documentos com o desiderato de comprovar o direito invocado. 3. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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