TJAL 0006375-06.2011.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. NÃO CONFIGURADA. 1. O agravante alega que houve nova causa de pedir, em razão da agravada ter atravessado aos autos petição pleiteando novo medicamento. 2. Não houve inovação na causa de pedir, visto que o juízo acolheu a petição da autora apenas para incluir na abrangência da sentença o tratamento que se tornou supervenientemente necessário, em razão da evolução natural da doença. 3. Precedentes desta corte. 4. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. NÃO CONFIGURADA. 1. O agravante alega que houve nova causa de pedir, em razão da agravada ter atravessado aos autos petição pleiteando novo medicamento. 2. Não houve inovação na causa de pedir, visto que o juízo acolheu a petição da autora apenas para incluir na abrangência da sentença o tratamento que se tornou supervenientemente necessário, em razão da evolução natural da doença. 3. Precedentes desta corte. 4. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. NÃO CONFIGURADA. 1. O agravante alega que houve nova causa de pedir, em razão da agravada ter atravessado aos autos petiçã
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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