TJAL 0006381-76.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. FALTA DE PREVISÃO NA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
1. O seguro-garantia não está incluso no rol do incisos I a IV do art. 9 º da Lei N º 6.830/80, como meio de garantia da Execução Fiscal, não se podendo compelir o Juízo a inovar no feito.
2. O seguro-garantia, por sua própria natureza, não se presta a garantia, nos moldes estritamente requeridos na Execução Fiscal, em razão das condições estabelecidas, em especial, no que concerne a existência de prazo de validade do seguro, que precisa ser renovado periodicamente e sob inteira responsabilidade de seu tomador.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. FALTA DE PREVISÃO NA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
1. O seguro-garantia não está incluso no rol do incisos I a IV do art. 9 º da Lei N º 6.830/80, como meio de garantia da Execução Fiscal, não se podendo compelir o Juízo a inovar no feito.
2. O seguro-garantia, por sua própria natureza, não se presta a garantia, nos moldes estritamente requeridos na Execução Fiscal, em razão das condições estabelecidas, em especial, no que concerne a existência de prazo de validade do seguro, que precisa ser renovado periodicamente e sob inteira responsabilidade de seu tomador.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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