TJAL 0006393-97.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 6-0517/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. É pacífico o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que ante a responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios, no que tange à responsabilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles. 3. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer um tratamento igualitário a todos os brasileiros. 3. Caso o ato administrativo não guarde similitude com a forma, a finalidade e a competência prescritas no plexo jurídico respectivo (elementos vinculados do ato), não apenas pode, como deve ser atacado por meio de ação judicial , isto porque o mérito do ato administrativo, que o apelante entende intangível pelo órgão jurisdicional competente, relaciona-se apenas ao seu motivo e objeto.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0517/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. É pacífico o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que ante a responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios, no que tange à responsabilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles. 3. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer um tratamento igualitário a todos os brasileiros. 3. Caso o ato administrativo não guarde similitude com a forma, a finalidade e a competência prescritas no plexo jurídico respectivo (elementos vinculados do ato), não apenas pode, como deve ser atacado por meio de ação judicial , isto porque o mérito do ato administrativo, que o apelante entende intangível pelo órgão jurisdicional competente, relaciona-se apenas ao seu motivo e objeto.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0517/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. É pacífico o entedimento firmado p
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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