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Jurisprudência


TJAL 0006403-37.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A formulação do pedido de reconsideração torna incontroversa a ciência, pelo Estado de Alagoas, do conteúdo da decisão que assegurou a isenção. Assim, por não ter o pedido de reconsideração o condão de restaurar o prazo recursal, tal como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, não há como conhecer do presente recurso. II - Tendo em vista que o pedido de reconsideração foi formulado em 10 de abril de 2012, o prazo recursal expirou no dia 30 daquele mês, o que torna intempestivo este agravo, já que ajuizado no mês de outubro de 2012. III – Recurso não conhecido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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