TJAL 0006403-37.2012.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A formulação do pedido de reconsideração torna incontroversa a ciência, pelo Estado de Alagoas, do conteúdo da decisão que assegurou a isenção. Assim, por não ter o pedido de reconsideração o condão de restaurar o prazo recursal, tal como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, não há como conhecer do presente recurso.
II - Tendo em vista que o pedido de reconsideração foi formulado em 10 de abril de 2012, o prazo recursal expirou no dia 30 daquele mês, o que torna intempestivo este agravo, já que ajuizado no mês de outubro de 2012.
III Recurso não conhecido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A formulação do pedido de reconsideração torna incontroversa a ciência, pelo Estado de Alagoas, do conteúdo da decisão que assegurou a isenção. Assim, por não ter o pedido de reconsideração o condão de restaurar o prazo recursal, tal como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, não há como conhecer do presente recurso.
II - Tendo em vista que o pedido de reconsideração foi formulado em 10 de abril de 2012, o prazo recursal expirou no dia 30 daquele mês, o que torna intempestivo este agravo, já que ajuizado no mês de outubro de 2012.
III Recurso não conhecido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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