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Jurisprudência


TJAL 0006410-29.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. USUÁRIO DE DROGA. PEDIDO DE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM CLÍNICA PARTICULAR A SER CUSTEADO PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. 1. O agravante requer que o Município seja compelido a custear tratamento para dependência química na Clínica Particular Árvore da Vida, ou, na falta de vagas, em Clínica da rede pública. 2. O pedido alternativo de internação na rede pública não pode ser conhecido, visto que tal pleito não foi realizado no 1º grau de jurisdição. 3. O exame da matéria, por força do princípio da devolutividade, está adstrito aos limites da decisão interlocutória agravada, razão pela qual o pedido alternativo feito apenas no 2º grau não pode ser conhecido por este Órgão Colegiado. 4. O pedido de internação compulsória em clínica particular não deve ser acolhido, visto que o tratamento pleiteado também é prestado por clínica da rede pública, não sendo razoável compelir o município agravado a custear tratamento em clínica não conveniada ao SUS. PEDIDO DE TRATAMENTO EM CLÍNICA DA REDE PÚBLICA NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE TRATAMENTO NA CLÍNICA PARTICULAR ÁRVORE DA VIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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