main-banner

Jurisprudência


TJAL 0006411-48.2011.8.02.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DO ART. 305 DO CPC. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.ARQUIVAMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. 1) A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do fato que ocasionou a suspeição. Inteligência do art. 305 do CPC. 2) Protocolizada a petição de exceção mais de 4 (quatro) meses depois do conhecimento da causa que teria ensejado a suspeição do magistrado, dela não se conhece em razão da ocorrência da preclusão temporal. 3) Exceção não conhecida. Arquivamento (art. 314 do CPC). Decisão por maioria.

Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 03/04/2014
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão