main-banner

Jurisprudência


TJAL 0006412-33.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0049 /2012. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, EM CONCRETO, DE CONTROLE JUDICIAL DE QUESTÕES OBJETIVAS DE CONCURSO PÚBLICO. ARESTO EMBARGADO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE E DO STJ. 1. Conquanto excepcionalmente seja admissível o exame pelo Judiciário de questões colocadas em provas objetivas que contenham ilegalidade ou erro material evidente, este não é o caso dos autos. 2. Não cabe ao Poder Judiciário interferir no âmago das decisões administrativas tomadas pela Comissão do Concurso, porquanto tal significaria o ingresso direto no mérito administrativo, qual seja, o critério de avaliação da Banca Examinadora. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0049 /2012. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, EM CONCRETO, DE CONTROLE JUDICIAL DE QUESTÕES OBJETIVAS DE CONCURSO PÚBLICO. ARESTO EMBARGADO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE E DO STJ. 1.
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão