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Jurisprudência


TJAL 0006413-18.2011.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREEXISTENTES. EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES CONEXAS. ACLARATÓRIOS QUE DISCUTEM CAPÍTULOS DE UMA DAS DEMANDAS. APELO QUE VERSA SOBRE PRETENSÕES DA OUTRA CONTENDA. INEXISTÊNCIA DE EXTEMPORANEIDADE E PENDÊNCIA NO JULGAMENTO DE 1º GRAU. 01 – Não existe pendência no julgamento de apelação cível quando preexistentes embargos de declaração, na hipótese de existirem duas ações conexas e uma delas versar sobre capítulos de uma das demandas, enquanto que a outra trata de pretensões referentes a diferente contenda. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 24/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Militar
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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