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Jurisprudência


TJAL 0006416-36.2012.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS BENS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Exige a legislação que sejam indicadas as características do bem objeto da licitação, a fim de que seja assegurada a qualidade do bem exigida pela administração pública e sua adequação à pretensão do ente licitante. II – O art. 7º da Lei de licitações, em seu § 5º, veda a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, hipótese esta que não se enquadra ao presente feito, porquanto as especificações contidas no edital concernem exclusivamente às características dos produtos, exigindo-se tamanho, espessura, e materiais que assegurem sua qualidade. III Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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