TJAL 0006416-36.2012.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS BENS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Exige a legislação que sejam indicadas as características do bem objeto da licitação, a fim de que seja assegurada a qualidade do bem exigida pela administração pública e sua adequação à pretensão do ente licitante.
II O art. 7º da Lei de licitações, em seu § 5º, veda a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, hipótese esta que não se enquadra ao presente feito, porquanto as especificações contidas no edital concernem exclusivamente às características dos produtos, exigindo-se tamanho, espessura, e materiais que assegurem sua qualidade.
III Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS BENS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Exige a legislação que sejam indicadas as características do bem objeto da licitação, a fim de que seja assegurada a qualidade do bem exigida pela administração pública e sua adequação à pretensão do ente licitante.
II O art. 7º da Lei de licitações, em seu § 5º, veda a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, hipótese esta que não se enquadra ao presente feito, porquanto as especificações contidas no edital concernem exclusivamente às características dos produtos, exigindo-se tamanho, espessura, e materiais que assegurem sua qualidade.
III Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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