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Jurisprudência


TJAL 0006417-55.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1365 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. DESNECESSIDADE. ART. 12, II, DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADOS. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO CERTAME POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS A NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS. AFASTAMENTO DOS SERVIDORES CONCURSADOS SEM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Tal como enfatizado por Pontes de Miranda, os entes de direito público (os Municípios, no caso) têm, em seus Prefeitos ou Procuradores municipais, verdadeiros presentantes, pois, onde há órgão, não há representação, nem procuração, nem mandato, nem qualquer outra outorga de poderes, tal como previsto no artigo 12, II, do Código de Processo Civil; 2. Não se pode olvidar que, nos termos da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Contudo, em se tratando de ato que interfira na esfera jurídica de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, conforme a reiterada jurisprudência dos tribunais superiores; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1365 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. DESNECESSIDADE. ART. 12, II, DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADOS. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃ
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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