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Jurisprudência


TJAL 0006426-80.2012.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0145/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE IMPINGE AO AGRAVANTE SÉRIAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afirma o Agravante que o ora Agravado ajuizou Ação Revisional de Contrato, dispondo que as cláusulas postas no contrato eram por demais abusivas, e, que dessa forma, impediam o efetivo pagamento das parcelas, requerendo, ainda o depósito das parcelas no valor que entende devido. 2. Quanto à negativação do nome do ora Agravado nos cadastros de inadimplentes, o STJ já pontificou que a discussão judicial da dívida obsta a negativação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária a presença de três requisitos: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. (AgRg no Ag 1047425/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 01/06/2009) 3. Analisando os requisitos estabelecidos pelo STJ, verifico que não houve o preenchimento do terceiro, não se sabe como o Agravado chegou ao valor de R$ de 451,20, de valor tido por incontroverso, para que seja dado cumprimento ao quanto disposto na decisão atacada, pois como se extrai da própria planilha. Sendo assim, não há como impedir que o ora Agravante, desde que obedecendo os critérios legais, e sem abusividade, promova a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 4. Ainda assim, a existência dos bancos de dados de proteção ao crédito tornou-se um imperativo da economia de sociedade de massa; os arquivos de consumo

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0145/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE IMPINGE AO AGRAVANTE SÉRIAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afirma o Agravante que o ora A
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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