TJAL 0006441-49.2012.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EFEITOS. ART. 520 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não obstante a regra geral prevista no Código de Processo Civil, deve o magistrado empregar efeito suspensivo ao recurso apelatório nos casos em que a execução da decisão final engendrar lesão grave e de difícil reparação. A medida excepcional somente encontra cabimento em situações onde reste patente a lesão a ser sofrida pelo recorrente, de modo que sua argumentação deve ser acompanha de robusto conjunto probatório, o que, neste feito, não pode ser visualizado.
II - É ineficaz e inapropriado manter a penhora de um bem que, ao final, não poderá ser expropriado em razão de sua qualidade de bem de família, circunstância esta que demonstra a necessidade de reforma da decisão de primeiro grau.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EFEITOS. ART. 520 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não obstante a regra geral prevista no Código de Processo Civil, deve o magistrado empregar efeito suspensivo ao recurso apelatório nos casos em que a execução da decisão final engendrar lesão grave e de difícil reparação. A medida excepcional somente encontra cabimento em situações onde reste patente a lesão a ser sofrida pelo recorrente, de modo que sua argumentação deve ser acompanha de robusto conjunto probatório, o que, neste feito, não pode ser visualizado.
II - É ineficaz e inapropriado manter a penhora de um bem que, ao final, não poderá ser expropriado em razão de sua qualidade de bem de família, circunstância esta que demonstra a necessidade de reforma da decisão de primeiro grau.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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