main-banner

Jurisprudência


TJAL 0006442-75.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0255 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. Os bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável, pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais, salvo se adquiridos através de recursos obtidos antes da vida em comum (art. 5.º, §1.º, da Lei n.º 9.278/96). A união estável gera o dever recíproco de prestar alimentos, que devem ser fixados em valores que atendam às necessidades de subsistência da alimentanda e sejam compatíveis com a capacidade econômica do alimentante. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0255 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. Os bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável, pe
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão