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Jurisprudência


TJAL 0006450-11.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº6- 0387/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A maioridade civil, por si só, não é capaz de exonerar o alimentante do dever de prestar alimentos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº6- 0387/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A maioridade civil, por si só, não é capaz de exone
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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