TJAL 0006450-11.2012.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº6- 0387/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A maioridade civil, por si só, não é capaz de exonerar o alimentante do dever de prestar alimentos.
Ementa
ACÓRDÃO Nº6- 0387/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A maioridade civil, por si só, não é capaz de exonerar o alimentante do dever de prestar alimentos.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº6- 0387/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A maioridade civil, por si só, não é capaz de exone
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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