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Jurisprudência


TJAL 0006454-48.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. CANDIDATO SUB JUDICE. INEXISTÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESERVA DE VAGA. 1. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o entendimento de que o candidato que permanece no certame público por força de decisão judicial provisória não tem direito líquido e certo a nomeação, sendo-lhe assegurado apenas a possibilidade da reserva de vaga, mesmo assim condicionada a aprovação em curso de formação. 2. Na hipótese, não se pode cogitar em direito à nomeação dada a inexistência do direito líquido e certo, de igual modo, também não se pode falar em direito à reserva de vagas, haja vista que o Agravante tem por escopo discutir a própria validade do curso de formação, etapa do certame, que culminou com a sua reprovação. 3. A ausência dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança da alegação impede a concessão da antecipação do tutela jurisdicional. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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