TJAL 0006466-48.2013.8.02.0058
DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO DO PRENOME. ERRO DE GRAFIA. ERRO DE ACENTUAÇÃO GRÁFICA. MENOR IMPÚBERE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À MENOR E A TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RETIFICATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1-A Apelante pretende obter a retificação de seu registro de nascimento o no tocante ao seu nome, para que conste acento agudo, ficando "Lívia", ao invés de "Livia". Para tanto, alegou que poderá sofrer diversos problemas e constrangimentos futuros, em razão do erro anteriormente descrito.
2- De fato, conforme as regras ortográficas vigentes no Brasil, as palavras paroxítonas terminadas em ditongos crescentes, devem ser acentuadas, demonstrando, assim, que o nome registrado contém erro de grafia, ou, mais especificadamente, erro de ortografia, ao passo que não contém a acentuação gráfica necessária.
3- No caso em espeque, além de existir evidente erro ortográfico, estamos diante de uma menor impúbere, com apenas 04(quatro) anos de idade, que, supostamente, não possui outros documentos de identificação que não seja a certidão de nascimento.
4- Em que pese não se vislumbre, a princípio, a presença de qualquer situação vexatória, cômica ou ridícula que possa a Apelante passar, o erro de grafia, como demonstrado nessa decisão, é suficiente, analisado em conjunto ao fato de inexistir prejuízos a terceiros ou ao próprio Estado, para justificar a retificação.
5- Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO DO PRENOME. ERRO DE GRAFIA. ERRO DE ACENTUAÇÃO GRÁFICA. MENOR IMPÚBERE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À MENOR E A TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RETIFICATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1-A Apelante pretende obter a retificação de seu registro de nascimento o no tocante ao seu nome, para que conste acento agudo, ficando "Lívia", ao invés de "Livia". Para tanto, alegou que poderá sofrer diversos problemas e constrangimentos futuros, em razão do erro anteriormente descrito.
2- De fato, conforme as regras ortográficas vigentes no Brasil, as palavras paroxítonas terminadas em ditongos crescentes, devem ser acentuadas, demonstrando, assim, que o nome registrado contém erro de grafia, ou, mais especificadamente, erro de ortografia, ao passo que não contém a acentuação gráfica necessária.
3- No caso em espeque, além de existir evidente erro ortográfico, estamos diante de uma menor impúbere, com apenas 04(quatro) anos de idade, que, supostamente, não possui outros documentos de identificação que não seja a certidão de nascimento.
4- Em que pese não se vislumbre, a princípio, a presença de qualquer situação vexatória, cômica ou ridícula que possa a Apelante passar, o erro de grafia, como demonstrado nessa decisão, é suficiente, analisado em conjunto ao fato de inexistir prejuízos a terceiros ou ao próprio Estado, para justificar a retificação.
5- Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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