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Jurisprudência


TJAL 0006477-35.2005.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-0429/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório. II - Consta nos autos (fl. 25) que foi enviado um comunicado informando sobre a futura inclusão do nome da autora em lista de inadimplentes. Porém, na inicial apresentada pela embargante, a mesma afirma apenas que o nome da autora está passível de inclusão, mencionando que somente na hipótese de já haver sido incluído, é que deveria se providenciada a retirada. Portanto, citou-se apenas hipoteticamente a efetiva inclusão, sem que se demonstrasse que tal providência já havia sido adotada. Tal conclusão é corroborada pelos documentos de fls. 41 e 42, onde é assegurado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Maceió que Nada Consta contra o nome da autora por parte das empresas demandadas. III - Recurso conhecido e rejeitado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0429/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato ataca
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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