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Jurisprudência


TJAL 0006486-53.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0199/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDEFERIMENTO. 1. Os requisitos autorizadores da tutelas antecipada devem existir obrigatória e simultaneamente. No presente caso, não se pode extrair das alegações dos agravantes, pois, num primeiro momento, a ausência de prova inequívoca resta evidenciada ante o próprio pedido para a produção de prova, referente à exibição de documentos. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0199/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDEFERIMENTO. 1. Os requisitos autorizadores da tutelas antecipada devem existir obrigatória e simultaneamente.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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