TJAL 0006486-53.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.0199/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDEFERIMENTO. 1. Os requisitos autorizadores da tutelas antecipada devem existir obrigatória e simultaneamente. No presente caso, não se pode extrair das alegações dos agravantes, pois, num primeiro momento, a ausência de prova inequívoca resta evidenciada ante o próprio pedido para a produção de prova, referente à exibição de documentos. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0199/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDEFERIMENTO. 1. Os requisitos autorizadores da tutelas antecipada devem existir obrigatória e simultaneamente. No presente caso, não se pode extrair das alegações dos agravantes, pois, num primeiro momento, a ausência de prova inequívoca resta evidenciada ante o próprio pedido para a produção de prova, referente à exibição de documentos. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0199/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDEFERIMENTO. 1. Os requisitos autorizadores da tutelas antecipada devem existir obrigatória e simultaneamente.
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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