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Jurisprudência


TJAL 0006488-64.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO SUPERADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 14 DO STJ. 1 - Não sendo a conexão mera reunião de processos, mas situação jurídica que pode gerar tal consequência, plenamente possível a hipótese de conexão sem a necessária reunião dos feitos. Situação em que os processos estão vinculados à órgãos recursais de competência material distinta, impedindo a atração de jurisdição dos respectivos processos para um deles. 2 - A correção monetária e os juros legais, ainda que não pedidos expressamente, podem integrar a condenação, por se encontrarem implicitamente deduzidos pela parte. Inteligência do art. 293 do CPC RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO SUPERADA. CORREÇÃO MO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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