TJAL 0006517-90.2000.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO DO RÉU. TESE ACUSATÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PARA LEVAR O RECORRENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL REJEITADA. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Os relatos das testemunhas colhidos em fase policial e judicial, juntamente com a confissão do recorrente durante a persecução penal, juntamente com a prova da materialidade dos crimes são bastantes para a pronúncia.
II A tese de ocorrência de crime impossível não encontra respaldo nos autos, uma vez que o golpe de facão sofrido pela vítima foi determinante para sua morte.
III Apesar de o recorrente ter alegado que não efetuou os disparos de arma de fogo, verifica-se que as provas produzidas durante a persecução penal apontam que ele participou da empreitada criminosa, bem como forneceu as armas usadas no fato.
IV - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO DO RÉU. TESE ACUSATÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PARA LEVAR O RECORRENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL REJEITADA. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Os relatos das testemunhas colhidos em fase policial e judicial, juntamente com a confissão do recorrente durante a persecução penal, juntamente com a prova da materialidade dos crimes são bastantes para a pronúncia.
II A tese de ocorrência de crime impossível não encontra respaldo nos autos, uma vez que o golpe de facão sofrido pela vítima foi determinante para sua morte.
III Apesar de o recorrente ter alegado que não efetuou os disparos de arma de fogo, verifica-se que as provas produzidas durante a persecução penal apontam que ele participou da empreitada criminosa, bem como forneceu as armas usadas no fato.
IV - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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