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Jurisprudência


TJAL 0006519-89.2002.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1068/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. CONFIGURADO. 1- Ausentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, não merecem acolhida os Embargos de Declaração que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2- Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, pela oposição de Embargos meramente protelatórios, a teor do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1068/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. CONFIGURADO. 1-
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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