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Jurisprudência


TJAL 0006521-13.2012.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO A QUO DETERMINOU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO NO CASO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRAZO PERFEITAMENTE SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. O prazo de 05 (cinco) dias determinado pelo juízo a quo para devolução do veículo é suficiente, uma vez que o deslocamento de qualquer município do estado para a capital não demandaria mais que um dia de viagem, restando 04 (quatro) dias para as providências burocráticas destinadas à entrega do veículo. 2. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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