TJAL 0006521-25.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0782 /2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE QUANDO TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO É TRATADA NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Já decidiu o STJ que o Tribunal a quo pode enunciar os dispositivos e, conjuntamente apreciar o conteúdo deste ou, simplesmente, poderá o Tribunal examinar diretamente a matéria constante dos regramentos legais indicados como violados. 2. O Acórdão objurgado tratou de toda a matéria discutida no recurso, sendo, portanto, desnecessária, ainda que para fins de prequestionamento, a menção aos dispositivos legais apontados pela Embargante. Nesse sentido, precedente do STJ: mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 535, do Código de Processo Civil (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0782 /2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE QUANDO TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO É TRATADA NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Já decidiu o STJ que o Tribunal a quo pode enunciar os dispositivos e, conjuntamente apreciar o conteúdo deste ou, simplesmente, poderá o Tribunal examinar diretamente a matéria constante dos regramentos legais indicados como violados. 2. O Acórdão objurgado tratou de toda a matéria discutida no recurso, sendo, portanto, desnecessária, ainda que para fins de prequestionamento, a menção aos dispositivos legais apontados pela Embargante. Nesse sentido, precedente do STJ: mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 535, do Código de Processo Civil (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0782 /2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE QUANDO TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO É TRATADA NO JULGADO. EMBARGO
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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