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Jurisprudência


TJAL 0006528-05.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº AGRAVO DE INSTRUMENTO.PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DA PARCELA CONTRATADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INDISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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