TJAL 0006558-40.2012.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. REQUISITOS PARA A EXTINÇÃO IMEDIATA INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A decisão agravada apenas recebeu a inicial, determinando a citação do réu com a posterior realização da instrução processual. Por isso, o juízo que se deve realizar nesse momento concerne exclusivamente à presença de elementos mínimos que justifiquem um aprofundamento da investigação sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
II- A descrição contida na exordial é suficientemente específica a permitir o exercício do direito de defesa, especialmente quanto descreve que houve o atraso durante 03 meses no pagamento de servidores municipais, excesso de despesas de pessoal e contratação irregular de novos servidores, tudo em lesão ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. REQUISITOS PARA A EXTINÇÃO IMEDIATA INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A decisão agravada apenas recebeu a inicial, determinando a citação do réu com a posterior realização da instrução processual. Por isso, o juízo que se deve realizar nesse momento concerne exclusivamente à presença de elementos mínimos que justifiquem um aprofundamento da investigação sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
II- A descrição contida na exordial é suficientemente específica a permitir o exercício do direito de defesa, especialmente quanto descreve que houve o atraso durante 03 meses no pagamento de servidores municipais, excesso de despesas de pessoal e contratação irregular de novos servidores, tudo em lesão ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maribondo
Comarca
:
Maribondo
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